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  • By: rafaellima
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  • abr 23

 

 

O Senado federal acaba de aprovar o PL 4199/2020 – Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar, nesta quinta-feira (25).  O projeto amplia a navegação por linhas de cabotagem (entre portos brasileiros) de modo a substituir gradativamente as rotas rodoviárias do transporte de cargas, para reduzir os custos das empresas. Agora, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

 

A medida vinha sendo defendida por diversos segmentos da indústria brasileira e no Rio Grande do Norte, em especial pelo setor salineiro, por meio do Sindicato das Indústrias de Extração do Sal do RN (SIESAL/RN) com o apoio da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

Amaro Sales, presidente do Sistema FIERN Foto: Moraes Netto

 

O presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales de Araújo, destacou a importância do projeto BR do Mar para a economia, sobretudo neste momento de retomada. E ressaltou a atuação dos diversos atores da indústria local e nacional para aprovação do projeto junto ao Senado.

 

“Uma vitória a se comemorar. Parabenizo o SIESAL e o seu presidente Airton Torres pela luta e articulação junto ao setor salineiro, à bancada federal, parabenizo também a FIERN e a CNI pela mobilização promovida em torno da aprovação desse projeto de fundamental importância para o Rio Grande do Norte”, ressaltou o presidente Amaro Sales. E lembrou que ainda é preciso acompanhar as etapas junto a Câmara até a sanção presidencial.

 

O presidente do SIESAL, Airton Torres, recebeu, com muita alegria, a aprovação do PL 4.199/2020, chamado de BR do MAR.

 

“O Setor salineiro do RN e todos os setores da economia nacional, que dependem ou que pretendem depender do transporte de cabotagem, estarão beneficiados e, portanto, de parabéns. No que tange a economia salineira do Rio Grande do Norte, que tanto necessita de isonomia para disputar o mercado interno com o produto estrangeiro, agradeço a todos àqueles que participaram do esforço para que se chegasse a esse desfecho favorável. Vamos agora às demais etapas, ou seja: aprovação pela Câmara e sanção Presidencial”, destacou Torres.

 

Airton Torres, presidente do SIESAL/RN

 

O setor sai beneficiado, entre outros fatores, com a prorrogação do benefício da não incidência do adicional de frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas cuja origem ou destino seja portos localizados nas regiões Norte  ou Nordeste.

 

O AFRMM, na navegação de cabotagem, custa 10% do valor do frete aquaviário, na navegação de longo curso esse valor é de 25% e na navegação interior fluvial e lacustre atinge 40% do valor do frete aquaviário.

 

Principais pontos do texto aprovado

  • Elimina a obrigação de se possuir embarcação própria para a empresa brasileira de navegação operar na cabotagem.
  • Amplia as opções de afretamento de embarcações estrangeiras, inclusive em contratos de longo prazo.
  • Reduz a alíquota do AFRMM no longo curso de 25% para 8% e amplia a destinação e utilização dos recursos.
  • Prorroga o benefício da não incidência do AFRMM para cargas cuja origem ou destino seja porto localizado na região NO ou NE.
  • Cria a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), que poderá fretar embarcações para empresas de navegação brasileiras ou estrangeiras com operações em qualquer tipo de navegação no País.
  • Autoriza as empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro.
  • Autoriza a embarcação importada vir transportando mercadorias em sua primeira viagem ao Brasil.
  • Dispensa de necessidade de autorização para os afretamentos por viagem e tempo na cabotagem em substituição à embarcação em construção no país em até 100% da tonelagem.
  • Definição em lei de regras do serviço de praticagem e critérios técnicos de segurança do serviço que atualmente são restritos às Normas da Autoridade Marítima.
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