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  • By: rafaellima
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  • abr 23

O presidente da FIERN, Amaro Sales de Araújo, divulgou uma nota de esclarecimento sobre a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de “ICMS referente a deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte”.

 

A nota informa que o governo do Estado entrou com “Embargo de Declaração” no STF para esclarecer questões essenciais do acórdão [decisão colegiada proferida], “que têm suscitado dúvidas e gerado insegurança jurídica a todos os agentes (empresas e fiscos) por ela alcançados”. Embargo de declaração é um instrumento jurídico por intermédio do qual uma das partes de um processo pede a um juiz ou tribunal esclareça sobre o teor de uma decisão que tenha pontos omissos, obscuros, contraditórios ou que suscitem dúvidas.

 

“Os embargos apresentados pelo Estado pleiteiam a modulação dos efeitos da decisão, de modo que as empresas e as administrações tributárias possam se adequar às profundas alterações no novo ambiente de negócios, especialmente em tempos de crise”, destaca a nota do presidente da FIERN.

 

“Sem que estejam claras as consequências federativas, operacionais, econômicas e financeiras da decisão do Supremo Tribunal Federal, não se faz possível o cumprimento uniforme e padronizado por parte das empresas e estados e, além disso, pode ensejar distorções ainda maiores aquelas às quais a decisão propôs-se a solucionar”, aponta o documento.

 

Leia abaixo, a íntegra da nota:

NOTA

 

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN) informa aos empresários que foram opostos Embargos de Declaração por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em face da decisão da ADC 49/RN, de 19/04/2021, para esclarecer questões essenciais do Acórdão, que têm suscitado dúvidas e gerado insegurança jurídica a todos os agentes (empresas e fiscos) por ela alcançados.

 

Deste modo, sem que estejam claras as consequências federativas, operacionais, econômicas e financeiras da decisão do Supremo Tribunal Federal, não se faz possível o cumprimento uniforme e padronizado por parte das empresas e estados e, além disso, pode ensejar distorções ainda maiores aquelas às quais a decisão propôs-se a solucionar.

 

Os embargos de declaração apresentados pelo Estado do Rio Grande do Norte pleiteiam a modulação dos efeitos da decisão, de modo que as empresas e as administrações tributárias possam se adequar às profundas alterações no novo ambiente de negócios, especialmente em tempos de crise.

 

Esse é o posicionamento da maioria das unidades federativas, confirmado pelo Ofício Comsefaz 185/21, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, de 27/05/21, endereçado ao Exmo. Sr. Ministro do STF, EDSON FACHIN, Relator da ADC 49.

 

Natal, 23 de junho de 2021.

 

 

 

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